Fraude na contabilidade: uma revisão bibliográfica

Autores

  • Jefferson Douglas da Silva Gomes Unibra
  • Josemberg dos Santos Cavalcanti Unibra
  • Patrícia Oliveira de Santana Câmara Unibra
  • Sylvia Karla Gomes Barbosa Unibra
  • Urbano Cabral da Nobrega Neto Unibra
  • Roberta de Queiroz Miranda Unibra
  • Paulo Mario Moraes Cruz Unibra
  • Priscylla Santos Cavalcante do Nascimento
  • Rafael Álvaro Rodrigues Melo Unibra
  • Marcelo Roger dos Santos Reis Unibra
  • Maria Luiza Dourado de Barros Unibra
  • Mariana Lira de Morais Unibra
  • Mario Mardone da Silva Unibra
  • Kássia Roberta Rodrigues de Souza Unibra
  • José Cleyton da Silva Unibra
  • Kalhil Gibram Melo de Lucena Unibra
  • José Cleberson de Freitas s Unibra
  • Jaélison Rodrigues de Souza Unibra
  • Jean Gama dos Passos Unibra
  • Franscisco Horácio de Melo Basilio Unibra
  • Ednaldo De Santana Souza Unibra
  • Diego Leonel Alves de Sá Unibra
  • Deréck Kássio Ferreira Pereira Unibra
  • Carlos Augusto Laranjeira da Rocha Unibra
  • Aparecida Regina Bezerra Unibra
  • Bruna Araújo Aleixo Unibra
  • Anna Valeria Moreira Santana de Melo Unibra
  • Rodrigo Maia Unibra

Palavras-chave:

Fraudes, Fraudes Contábeis, Ética

Resumo

A fraude contábil tem um impacto agressivo nas empresas, quando as informações são adulteradas de forma desonesta com consequências catastróficas. Além de ser uma forma ilegal, vem sendo por constância no uso de “erros e falhas” sendo motivada por pressão e/ou oportunidades, utilizando-se de vários métodos ilícitos aplicados na área da contabilidade. As práticas fraudulentas fazem com que as entidades sofram consequências causando danos fatais correndo o risco de falência ou multas exorbitantes. Seus impactos sociais e consequências econômicas que este modo de conduta deixa explícito aos órgãos reguladores, que estão em constante posição elevada, tentam fazer com que essas práticas sejam inibidas. O profissional da contabilidade deve seguir seu comprometimento com a sociedade através dos princípios e valores através do código de ética contábil, respeitando as leis e práticas legais de sua profissão, influenciando estudantes da área com o intuito de prevalecer o comprometimento ético-social. Isso significa que os contadores devem evitar conflitos de interesse, não manipular informações para beneficiar a si mesmos ou terceiros, e agir sempre de acordo com as normas legais e regulamentares contábeis. Pode-se entender a facilidade na manipulação de ativos que infringem as leis perante a sociedade, mas esconder uma fraude pode trazer consequências irreparáveis para a empresa, contadores e auditores, causando perda do título do profissional contábil e a falência da organização.

Publicado

2025-02-24